De ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças que aprova os novos modelos n.os 4, 4-A e 12, a que se referem, respectivamente, a alínea b) do artigo 8.º, a alínea a) do § 6.º do mesmo artigo e o § 4.º do artigo 6.º do Código do Imposto Profissional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1988