De ter sido rectificada a Portaria n.º 324/88, do Ministério das Finanças, que determina, para efeitos de verificação da natureza e validade das transacções de mercadorias, que a realização das respectivas operações cambiais fique sujeita a domiciliação bancária, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988