De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/88, do Ministério da Saúde, que reformula o sistema de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1988