De ter sido rectificada a Portaria n.º 489-A/88, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fixa o preço de revenda a praticar pela EPAC do trigo inferiorizado destinado à indústria dos alimentos compostos para animais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170 (suplemento), de 25 de Julho de 1988