De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 156/88, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece medidas de protecção social no âmbito do trabalho, do emprego e da formação profissional e da Segurança Social para aplicação da Convenção da CEE no domínio do apoio da Convenção Europeia do Carvão e do Aço ao reordenamento dos sectores siderúrgicos em crise, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1988