De ter sido rectificada a Portaria n.º 612/88, do Ministério do Comércio e Turismo, que determina a abertura, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, de um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis da Checoslováquia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1988