De ter sido rectificado o Decreto n.º 22/88, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova para aceitação o anexo F-2 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988