De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 241/88, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1988