De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 405/88, do Ministério da Justiça, que estende à Região Autónoma da Madeira o regime de alienação de fogos de habitação social estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1988