De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 401/88, da Presidência do Conselho de Ministros, que dá nova redacção aos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro (Lei Orgânica do XI Governo Constitucional), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 11 de Setembro de 1988