De ter sido rectificada a Portaria n.º 666/88, dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, que aumenta o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 1988