De ter sido rectificada a Portaria n.º 2/89, dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece que os agentes da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana passam a utilizar gratuitamente os serviços das empresas de transportes colectivos de passageiros para o exercício de funções de fiscalização da actividade transportadora, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1989