De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece regras sobre o fabrico, acondicionamento e rotulagem dos produtos derivados do cacau destinados à alimentação humana, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1989