De ter sido rectificada a Portaria n.º 124/89, que determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional e revoga as Portarias n.os 767/71, de 31 de Dezembro, no referente ao gasóleo, e 727/85, de 26 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1989