De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 497/88, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (7.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988