De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 467/88, do Ministério das Finanças, que introduz no direito interno o regime relativo às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro da CEE (Directiva n.º 83/183/CEE, do Conselho, de 28 de Março de 1983), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1988