De ter sido rectificada a Portaria n.º 150/89, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal, em regime de carreira, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1989