De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 39/89, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que revê o regime de financiamento à iniciativa privada no âmbito de contratos de desenvolvimento para a habitação (CDH) (revoga o Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho, à excepção dos artigos 8.º, n.º 1, e 17.º, n.os 3, 4 e 5), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1989