De ter sido rectificado o aviso do Ministério das Finanças que fixa em 14,5% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e em 16% a taxa de referência para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 311-A/75, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 65 (suplemento), de 18 de Março de 1989