De ter sido rectificada a Portaria n.º 137/89, dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, que define os trâmites e circuitos processuais a observar para atribuição dos auxílios decorrentes da celebração da Convenção Bilateral CECA, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1989