De ter sido rectificada a Portaria n.º 140-A/89, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Regulamento para a Inscrição no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 1989