De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64-A/89, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro de 1989