De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 129/89, do Ministério da Justiça, que isenta as associações de estudantes do ensino não superior, as associações juvenis e as associações de pais de emolumentos e taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas e requisição do respectivo cartão de identificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1989