De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 153/89, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1989