De ter sido rectificada a Portaria n.º 621/89, dos Ministérios da Administração Interna e do Emprego e da Segurança Social, que estabelece os termos e as condições para a concretização do direito dos bombeiros abrangidos pelos regimes contributivos de segurança social a bonificação das pensões de reforma por invalidez, velhice e de sobrevivência, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989