De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 195/89, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, com o objectivo de adaptar aquele Código à legislação comunitária e aos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1989