De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/89, do Ministério do Comércio e Turismo, que estatuir a possibilidade de aprovação dos processos de empreendimentos turísticos independentemente de quaisquer outras formalidades, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1989