De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/89, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera diversas disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, relativas ao acondicionamento e transporte de cargas, obrigatoriedade da existência de pára-choques e de iluminação especial em veículos pesados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, 2.º suplemento, de 26 de Julho de 1989