De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 326/89, do Ministério da Justiça, que altera o disposto no artigo 20.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, quanto à distribuição de processos aos juízes nos tribunais administrativos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989