De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 312/89, do Ministério das Finanças, que adapta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ao regime legal geral das carreiras da função pública definido nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 21 de Setembro de 1989