De ter sido rectificada a Portaria n.º 870/89, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que permite o trânsito e a venda a retalhos de vinhos da presente colheita a partir de 16 de Outubro do corrente ano, com excepção para as áreas da Região Demarcada do Douro e Região Demarcada dos Vinhos Verdes, onde só são permitidos a partir de 1 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1989