De ter sido rectificada a Portaria n.º 965-D/89, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1989