De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que transfere para a Direcção-Geral da Pecuária a cobrança dos emolumentos devidos pelos exames realizados por peritos veterinários aos produtos alimentares de origem animal submetidos a despacho aduaneiro (revoga o Decreto n.º 21139, de 16 de Abril de 1932, e o Decreto-Lei n.º 27902, de 29 de Julho de 1937), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 16 de Dezembro de 1989