De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 415/89, do Ministério das Finanças, que prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária. 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989