De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 426/89, dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as medidas cautelares de segurança contra riscos de incêndio em centros urbanos antigos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1989