De ter sido rectificada a Portaria n.º 2/90, do Ministério das Finanças, que aprova a declaração modelo n.º 1, o anexo D e o anexo «Benefícios fiscais», a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990