De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Janeiro de 1990, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990