De ter sido rectificada a Portaria n.º 129/90, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1990