De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/90, dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento da Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1990