De ter sido rectificada a Portaria n.º 393/90, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, que estabelece os montantes disponíveis dos contingentes pautais de direito nulo a redistribuir pelas empresas que em 1989 efectuaram importações de produtos contemplados nos Decretos-Leis n.os 496/88 e 447/89, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio de 1990