De ter sido rectificada a Portaria n.º 422/90, do Ministério das Finanças, que homologa as condições de aprovisionamento ao Estado na área de papel para fotocópia, para duplicadores a stencil, para impressão offset, para máquinas com sistema de escrita por impacte, para formulário contínuo e de papel higiénico, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1990