De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 186/90, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocarem incidências significativas no ambiente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1990