De ter sido rectificada a Portaria n.º 477-A/90, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, que actualiza as tabelas emolumentares, as cauções, as taxas, as licenças, as propinas e as multas previstas no Regulamento das Contrastarias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146 (suplemento), de 27 de Junho de 1990