De ter sido rectificada a Portaria n.º 621/90, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa taxas pela emissão, revalidação ou validação de licenças, qualificações ou autorizações para os candidatos ou titulares de uma licença de pilotagem de aeronaves ultraleves de desporto e recreio, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 1990