De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 260/90, do Ministério das Finanças, que aprova a alienação de 51% do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201 (3.º suplemento), de 20 de Setembro de 1990