De ter sido rectificado o aviso n.º 11/90, do Ministério das Finanças, que estabelece que sejam aplicáveis a todas as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal os limites à subscrição indirecta de acções e à emissão de obrigações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1990