De ter sido rectificada a Portaria n.º 865/90, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1990