De ter sido rectificada a Portaria n.º 1082-A/90, do Ministério do Comércio e Turismo, que revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, na sua nova redacção introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 80/84, de 3 de Fevereiro, que determina que em todos os estabelecimentos que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1990