De ter sido rectificada a Portaria n.º 924-A/90, dos Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que fixa as condições de aposição nos brinquedos da marca «CE», prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 140/90, de 30 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (2.º suplemento), de 1 de Outubro de 1990