De ter sido rectificada a Portaria n.º 1173/90, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxa que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990